A responsabilidade pelo pecado involuntário em Santo Agostinho

BLOG: Romanos 7 tem uma  função importante na teologia de Agostinho de Hipona,  desde que é a partir das sequelas que  o debate com Fortunato deixa em Agostinho que o mesmo começa  seu movimento de abandono da posição tradicional  do cristianismo primitivo sobre Romanos 7. Passando a desenvolver o conceito  de pecado involuntário, partindo  de uma base maniqueia. o link que segue  trata o contexto histórico e teológico do debate de Agostinho com Fortunato. https://paleoortodoxo.wordpress.com/2018/08/08/agostinho-venceu-seu-debate-com-fortunato/

 Em um artigo anterior[1], apontei para o fato de que, em suas obras tardias, Agostinho chegou a acreditar que um dos resultados da queda de Adão foi colocar os homens em tal situação que é possível para eles pecarem sem desejar fazê-lo. Pecado desse tipo eu descrevi como “pecado involuntário”[2]. A gênese desta noção no pensamento de Agostinho foi atribuída ao debate contra o Maniqueu Fortunato, nos dias 28 e 29 de agosto, 392. Nesse debate, Agostinho foi obrigado a admitir pela primeira vez, sob a persuasão de certos textos paulinos[3] habilidosamente manejados por Fortunato, que os homens pecam por necessidade. Essa admissão contém o germe de toda a compreensão posterior de Agostinho sobre a incapacidade do homem, uma compreensão que contrasta tão fortemente com a visão encontrada em seus trabalhos anteriores, esse homem era capaz de fazer o bem e evitar o mal em virtude de seu livre-arbítrio.

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